– a necessidade de formação de profissionais capacitados(as) para atuar como gestores(as) acadêmicos(as) de Inovação e Empreendedorismo em projetos de pesquisa e desenvolvimento que propiciem a gestão, otimização do tempo, maior competitividade internacional, fomentando o empreendedorismo e inovação na Universidade.
Tornam público o presente edital, que visa conceder bolsas no âmbito do Programa de Formação em Gestão Acadêmica da Inovação e Empreendedorismo da USP (PGI), conforme Resolução CoPI Nº 8484, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 e Portaria GR Nº 8192, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
1. Finalidade
1.1. Este Edital tem por finalidade a seleção de bolsistas para Formação em Gestão Acadêmica da Inovação e Empreendedorismo da USP (PGI), de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução CoPI Nº 8484, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 (http://e.usp.br/p2j).
1.2. Os bolsistas aqui selecionados atuarão junto à Agência USP de Inovação, dando apoio aos grandes projetos da Universidade (unidades Embrapii, CEPIDs, CPEs e outros), com ênfase em um ou mais eixos temáticos do PGI.
1.3. São eixos temáticos do PGI:
- Análise, gestão e estratégia em propriedade intelectual;
- Análise, gestão e estratégia para transferência de tecnologia;
- Análise, gestão e estratégia para criação de empresa nascente;
- Análise, gestão e estratégia de políticas públicas para inovação e empreendedorismo;
- Análise e estudos jurídicos de inovação e empreendedorismo;
- O Coordenador da Agência USP de Inovação indicará um Docente da Universidade para ser supervisor de cada bolsista.
- O supervisor deverá ser um especialista ou ter experiência prática consolidada nos eixos temáticos de atuação do bolsista.
2. Valor da bolsa
A Agência USP de Inovação distribuirá até 05 bolsas PGI no valor de R$ 8.479,20 (oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais brutos, pelo período de 12 meses, será aplicada tributação.
2.1.1. As vagas serão assim distribuídas: 04 vagas para o Campus Butantã.
3. Elegibilidade
- O candidato deve possuir o título de doutor, obtido em Programas de Pós-Graduação reconhecidos, nacionais e/ou estrangeiros. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser aceito pela Comissão responsável pela respectiva bolsa neste processo seletivo.
- Poderão inscrever-se candidatos brasileiros ou estrangeiros.
- Os candidatos estrangeiros devem ter ciência de que, se selecionados, deverão apresentar no ato da assinatura do termo de outorga: Visto Temporário para pesquisa ou Mercosul, autorização de residência e cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), obtida junto à Polícia Federal no Brasil (contato: cm.pca.srsp@dpf.gov.br).
- Só participará do processo seletivo o candidato que reunir a documentação completa.
4. Inscrições
4.1. Para inscrição à bolsa PGI, os candidatos devem enviar um e-mail com a documentação descrita no item 4.2 anexa para pgi-auspin@usp.br.
4.2. A documentação abaixo indicada deve estar completa, caso contrário o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo:
- Formulário de inscrição integralmente preenchido e foto;
- Currículo Lattes (CNPq) atualizado (não anexar documentos comprobatórios);
- Diploma do Doutorado – frente e caso ainda não o possua, apresentar declaração que comprove a concessão do título;
- Histórico escolar do Doutorado;
- Plano de trabalho, contendo: introdução, justificativa, objetivos, resultados esperados, cronograma (até 4 páginas), focado em um ou mais eixos temáticos do PGI;
- Carta (até 1 pagina) justificando o interesse de sua candidatura à bolsa PGI, destacando sua motivação para trabalho nas áreas de descritas em 1.3.;
4.3. Todos os documentos para inscrição devem ser anexados no formato PDF.
4.4. No prazo de 10 (dez) dias após finalizados o período de inscrições e a conferência dos documentos, o candidato receberá um e-mail informando se está habilitado ou excluído do processo de seleção.
5. Critérios de seleção
- A Comissão de Seleção será formada por 3 membros indicados pelo Coordenador da Agência USP de Inovação;
- É desejável que o candidato tenha conhecimentos em um ou mais eixos temáticos do PGI;
- A Avaliação Curricular corresponderá a 70% da nota e será baseada no Currículo Lattes (CNPq), fornecido pelo candidato no ato da inscrição;
- Em caso de empate, haverá arguição dos candidatos ao PGI de forma presencial ou virtual, a ser agendada em data e horário definidos pelo Presidente da Comissão de Seleção e informados pelo e-mail fornecido no formulário de inscrição. Esta arguição será conduzida pela Comissão de Seleção, que emitirá a nota final avaliando a maturidade do candidato na pós-graduação e o conhecimento em sua área de atuação. Fica a critério do Coordenador da Agência USP de Inovação solicitar a participação de outros pesquisadores para esta atividade.
6. Disposições Gerais
- A seleção do bolsista será publicada na página da Agência USP de Inovação por ato do seu coordenador.
- A Agência USP de Inovação providenciará o cadastro do bolsista selecionado no sistema Atena.
- A responsabilidade pela administração do recurso e pagamento da parcela mensal ao bolsista é da Agência USP de Inovação.
7. Obrigações dos bolsistas
Os bolsistas deverão:
- Cumprir as atividades previstas no plano de trabalho, com dedicação exclusiva e presencial nas instalações da AUSPIN.
- Apresentar relatório de atividades ao final de 180 dias ou sempre que solicitado pelo supervisor.
- Entregar relatório final de atividades até 30 dias após o fim da vigência da bolsa ou após a solicitação de encerramento antecipado, se aplicável, sob pena de obrigatoriedade de restituição dos recursos.
- Em caso de solicitação de prorrogação, o relatório de atividades deverá ser entregue em até 45 dias antes da data prevista para o encerramento da bolsa.
- Cumprir as regulamentações dispostas na Resolução CoPI Nº 8484, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
8. Prorrogação
- As bolsas poderão ser prorrogadas por até 12 meses, a critério da Agência USP de Inovação, e de acordo com a disponibilidade de recursos.
- O pedido de prorrogação, devidamente justificado, deverá ser encaminhado pelo docente supervisor à Coordenação da Agência USP de Inovação com antecedência mínima de 45 dias da data prevista para encerramento da bolsa.
- São condições para a prorrogação o cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho e a aprovação, pela Coordenação da Agência USP de Inovação, do relatório.
- Os bolsistas contemplados com a prorrogação deverão entregar novo relatório de atividades até 30 dias após o encerramento da prorrogação.
9. Desligamento
- A participação do bolsista poderá ser cancelada a qualquer momento mediante solicitação, devidamente justificada, do próprio ou do supervisor, a ser apreciada pela Coordenação da Agência USP de Inovação.
- Caberá ao supervisor comunicar oficialmente o desligamento do bolsista à Coordenação da Agência USP de Inovação antes do processamento da folha
Serão causas de desligamento com restituição integral da bolsa:
- A não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
- O descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.
10. Disposições Finais
Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Agência USP de Inovação.
11. Cronograma
Divulgação do Edital | 18/10/2024 |
Período de inscrição | 18/10/2023 a 18/11/2024 |
Divulgação do resultado da seleção | Até 20/12/2024 |
Formalização do vínculo do(a) bolsista | A partir de 10/01/2025 |
Início das atividades do(a) bolsista | a partir da formalização do vínculo |